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SC autoriza a entrada de produtos de origem animal do Rio Grande do Sul

A autorização é válida por 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, do dia 15 de maio de 2024

Por Redação
24/05/2024 - 10h15.Atualizada em 24/05/2024 - 10h15
Produtos de origem animal - Foto: Divulgação

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) vai permitir a entrada e venda de produtos de origem animal registrados nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e Estadual (SIE) do Rio Grande do Sul, e que antes não podiam ser comercializados fora daquele estado. A medida foi autorizada pela Portaria n.º 1.114, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada no Diário Oficial da União, no dia 15 de maio de 2024

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A Portaria acrescenta, ainda, que para o ingresso dos produtos no Estado de Santa Catarina, é necessário a autorização de trânsito emitida pela Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul. A Cidasc enviou uma declaração expressa ao Ministério alinhada a essa autorização, e vai disponibilizar no site oficial uma lista dos estabelecimentos aptos a vender esses produtos, garantindo a segurança e a qualidade alimentar para os consumidores.

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A decisão atende a uma solicitação da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios (AGL) pela flexibilização das regulamentações vigentes, para garantir a continuidade da venda dos produtos de origem animal produzidos em território gaúcho, tendo em vista o impacto das enchentes para os produtores rurais.

Segundo o documento, de acordo com dados do mês de abril deste ano, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, são 1.792 agroindústrias formalizadas sendo destas, 637 de produtos de origem animal registrados nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) ou Estadual (SIE), fato que impedia a comercialização destes produtos fora do Estado.

Ainda conforme a AGL, a tragédia climática já aponta dados relevantes acerca das perdas dos produtores gaúchos. Cerca de 50% perderam lavouras/pastagens; 100% estão prejudicados com danos logísticos, seja no recebimento de insumos e matéria-prima ou no escoamento da produção; 90% perderam compras de clientes PJ’s e PF’s; 80% deles foram impactados pelo cancelamento ou suspensão das feiras e 40% estimam perder entre 50 ou 70% do faturamento entre os meses de maio e julho.

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