Medida provisória estabelece alíquotas temporárias
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027 - Foto: Reprodução O governo federal publicou na quarta-feira, 04 de novembro, a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, abrangendo produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras terão validade até 31 de dezembro do próximo ano.
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Entre os produtos alcançados estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos, aeronaves e embarcações. O tributo será cobrado uma única vez ao longo da cadeia econômica.
Para refrigerantes e bebidas açucaradas, a alíquota prevista é de 2,6%. Nas cervejas de malte, será de 4,2%, enquanto vinhos e outras bebidas fermentadas terão percentual de 8%. Vermutes e semelhantes serão tributados em 12%, vinhos do Porto e Madeira em 16% e os demais destilados em 24%. Cigarros e cigarrilhas terão cobrança percentual combinada com um valor fixo por maço de 20 unidades.
No caso dos automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%. Para veículos comerciais leves, o percentual inicial será de 3,9%. A cobrança final terá ajustes conforme características técnicas, critérios de sustentabilidade e eficiência energética de cada modelo.
A medida prevê alíquota zero para determinadas aquisições de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e taxistas, desde que atendidas as condições legais. O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável. Para determinados bens minerais extraídos, as alíquotas ficarão zeradas durante 2027.
Segundo o governo, os percentuais temporários buscam preservar o nível efetivo de tributação aplicado atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando as diferenças entre as bases de cálculo. Isso, porém, não garante que os preços ao consumidor permanecerão iguais.
A medida provisória será analisada pelo Congresso Nacional e poderá sofrer alterações. O governo deverá encaminhar até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas permanentes, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.