Diretoria colegiada analisa propostas de regulamentação do cultivo após decisão do STJ
A iniciativa atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024 - Foto: Reprodução A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira, 28 de janeiro, para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. A reunião está marcada para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.
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O encontro tem como objetivo debater a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis no país. A iniciativa atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Propostas em análise
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes.
Durante entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por produtos à base de cannabis na última década.
“Entre 2015 e 2025, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importações no Brasil. Hoje, temos 49 produtos de 24 empresas, aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais autorizando o plantio por pessoas físicas ou jurídicas”, afirmou.
Safatle também ressaltou que cinco estados brasileiros já possuem leis próprias que autorizam o cultivo da cannabis para fins medicinais.
Regras previstas
As normas propostas restringem a produção da cannabis a pessoas jurídicas, com exigência de inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança estão o monitoramento por câmeras 24 horas, o georreferenciamento das plantações e a limitação do cultivo a plantas com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
As medidas também preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, com o objetivo de avaliar a viabilidade da produção em pequena escala fora do modelo industrial.
O diretor da Anvisa Thiago Campos afirmou que as propostas seguem rigor técnico e estão alinhadas à decisão do STJ e a normas internacionais.
“As medidas atendem aos requisitos de controle internacional da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, além de estarem em conformidade com a decisão judicial”, disse.
Se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.
Entenda a decisão do STJ
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentração muito baixa de THC, substância responsável pelos efeitos entorpecentes da planta. Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeitos psicoativos e com reconhecidos benefícios terapêuticos.
Para viabilizar a decisão, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização dessas espécies.
Prazo prorrogado e números
O prazo inicial de seis meses para a regulamentação venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração das minutas técnicas.
Segundo a agência, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso majoritariamente por via judicial. Desde 2022, o Ministério da Saúde já cumpriu cerca de 820 decisões judiciais para a oferta desses produtos.
“Mesmo sem regulamentação específica, diversas associações obtiveram autorização judicial para a produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal”, destacou a Anvisa.