Medida atende aos requisitos acordados nos Certificados Sanitários Internacionais com mais de 40 países
Após a confirmação de um foco da doença de Newcastle (DNC) em estabelecimento de produção avícola comercial, no município de Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reviu a certificação para exportações de carnes de aves e seus produtos para 44 países.
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A certificação para exportação é um acordo bilateral entre países parceiros, e por isso o Mapa revisou preventivamente os Certificados Sanitários Internacionais (CSI) de forma a atender às garantias e os requisitos acordados. Seguindo-se as regras internacionais de comércio de aves e seus produtos, a suspensão da certificação temporária é conduzida pelo Brasil, de forma a garantir a transparência do serviço oficial brasileiro, frente aos países importadores dos produtos.
Desta forma, as suspensões estão relacionadas a área ou região com impedimento de certificação, que varia desde a suspensão por pelo menos 21 dias para todo território nacional ou até mesmo a restrição circunscrita a um raio de 50Km do foco identificado.
Para países como República Popular da China, Argentina e México a suspensão vale para todo Brasil, por enquanto. Neste caso, os produtos com restrições são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.
Já do estado do Rio Grande do Sul, ficam restritas as exportações para África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bolívia, Cazaquistão, Chile, Cuba, Egito, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Jordânia, Kosovo, Macedônia, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Polinésia Francesa, Peru, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Ucrânia, União Europeia, União Econômica Euroasiática, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.
Entre os produtos estão carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.
Já de um raio de 50 km do foco não podem ser exportados carnes de aves; farinha de aves, penas e peixes para uso na alimentação animal; e produtos cárneos cozidos, termicamente processados, não comestíveis derivados de aves, para países como Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão, Timor Leste. Os CSI’s para esses destinos com data de produção até 8 de julho não entram nas restrições e poderão ser emitidos.
Os produtos submetidos a tratamento térmico como termoprocessados, cozidos e processados destinados a Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai não possuem qualquer limitação e poderão ser normalmente certificados.
Ainda, o Mapa ressalta que as regras de suspensão são revisadas diariamente, tendo em vista as tratativas em curso com os países parceiros, nas quais são apresentadas todas as ações que estão sendo executadas para erradicar o foco.