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CNJ autoriza retomada da transferência digital de veículos por cartórios em todo o país

Serviço volta a permitir que compra e venda de automóveis sejam concluídas totalmente pela internet

Por Redação, Portal 49
03/08/2026 - 16h00
O uso da plataforma é facultativo e o serviço tem custo de R$ 52 - Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a retomada imediata da transferência eletrônica de veículos por meio dos cartórios de registro civil em todo o Brasil.

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A decisão restabelece o acordo firmado entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que estava suspenso desde agosto de 2024.

Com a medida, compradores e vendedores voltam a ter acesso a um processo totalmente digital para emissão e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Todo o procedimento pode ser realizado pela plataforma dos cartórios, por meio do sistema IdRC/Meu Registro.

Para iniciar o processo, o usuário deve acessar a plataforma utilizando uma conta Gov.br, biometria ou certificado digital. Em seguida, o sistema valida a identidade das partes com base nas informações do Registro Civil e gera a ATPV-e para assinatura eletrônica do comprador e do vendedor, dispensando o uso de documentos impressos e o comparecimento ao cartório.

A retomada do serviço representa um avanço principalmente para empresas que negociam veículos, já que todo o procedimento poderá ser concluído pela internet, eliminando etapas presenciais que, em alguns casos, levavam pelo menos 15 dias.

O sistema também facilita transações entre pessoas localizadas em estados diferentes, permitindo que comprador e vendedor assinem os documentos digitalmente, cada um em sua cidade, sem necessidade de deslocamentos ou envio de papéis.

O uso da plataforma é facultativo e o serviço tem custo de R$ 52. Quem preferir continuar realizando a transferência presencialmente poderá utilizar normalmente os serviços oferecidos pelos cartórios.

A plataforma havia sido suspensa em agosto de 2024 após questionamentos apresentados por entidades representativas de tabeliães e despachantes, que alegavam interferência na atividade de reconhecimento de firma.

Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que a autenticação eletrônica realizada pelos cartórios de registro civil não substitui o reconhecimento de firma tradicional, mas funciona apenas como um mecanismo de identificação digital.

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, também destacou que os cartórios não poderão atuar como intermediários nas negociações de compra e venda de veículos, limitando sua atuação à validação das assinaturas eletrônicas.

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