Portaria do Ministério da Agricultura exige carimbo com data de validade e registro do produtor
A partir de março, será obrigatório a impressão da data de validade em ovos vendidos a granel ou em bandejas sem plastificação. O carimbo deverá conter também o número de registro do estabelecimento produtor.
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A medida, estabelecida por uma portaria do Ministério da Agricultura publicada em 4 de setembro de 2024, visa aumentar a rastreabilidade e a segurança sanitária do produto. A regra não se aplica a ovos vendidos em estojos ou bandejas plastificadas com rotulagem completa, comuns em supermercados
José Eduardo dos Santos, presidente da organização avícola do Rio Grande do Sul e conselheiro do IOB (Instituto Ovo Brasil) e da ABPA (Associação Brasileira de Proteínas Animal), explica que a tinta usada para a marcação deve ser específica para alimentos, atóxica e não representar risco de contaminação.
A nova portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre a data de validade em ovos, atualiza uma legislação que não era revisada desde 1991. A medida também visa coibir práticas irregulares e garantir que os ovos cheguem ao mercado com informações claras e confiáveis.
A expectativa é que a nova regra traga mais transparência ao setor e ajude a fortalecer a confiança do consumidor, além de facilitar a fiscalização por parte das autoridades sanitárias.