A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação
Neste ano, com as Eleições Municipais, a troca de legenda partidária poderá ocorrer até a próxima sexta-feira, 05 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Dia 06 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos. Até esta data, as pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer.
Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício também até o dia 06 de abril.