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Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH de carro e moto

Senatran determina aplicação imediata da exigência para candidatos das categorias A e B em todos os Detrans do país

Por Redação, Portal 49
18/05/2026 - 09h29
Resultado negativo é requisito para tirar a PDD, licença provisória de 1 ano antes da habilitação definitiva - Foto: Marcello Casal Jr

O exame toxicológico passou a ser obrigatório para candidatos que desejam tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio).

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A determinação foi emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) por meio de um ofício enviado aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) na última sexta-feira, 15 de maio. O documento orienta que a medida seja adotada de forma imediata em todo o país.

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A obrigatoriedade foi criada pela Lei nº 15.153, sancionada em junho de 2025. Até então, no entanto, ainda não havia regulamentação definitiva do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para aplicação prática da norma.

Com a nova orientação, os candidatos à primeira habilitação deverão apresentar resultado negativo no exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório com validade de um ano.

Segundo a Senatran, os Detrans deverão consultar o resultado do exame diretamente no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) no momento da emissão da PPD.

Após o período da carteira provisória, o motorista poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido infração grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias.

Como funciona o exame toxicológico

O exame toxicológico utilizado para habilitação é de larga janela de detecção, capaz de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias.

A coleta pode ser feita por meio de:

- cabelo;

- pelos corporais;

- unhas.

O procedimento já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, utilizadas principalmente por condutores profissionais.

Durante o processo, são coletadas duas amostras: uma principal para análise e outra reservada para eventual contraprova.

Caso haja indícios de substâncias psicoativas, uma segunda etapa laboratorial confirma o resultado positivo. O candidato também pode solicitar contraprova e apresentar recurso administrativo.

Substâncias identificadas no exame

Entre as substâncias pesquisadas estão:

- anfetaminas;

- metanfetamina;

- ecstasy (MDMA);

- THC e derivados da cannabis;

- cocaína e metabólitos;

- morfina;

- codeína;

- heroína.

A regulamentação definitiva do procedimento ainda deverá ser concluída pelo Contran.

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