Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando online as pendências
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.
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Para voltarem a ser enquadrados no Simei, os MEIs devem: acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias; solicitar a nova opção pelo Simples Nacional; solicitar o enquadramento no Simei e regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam, até o prazo final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório.
Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no “Relatório de Pendências”, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.
Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei através do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”.