Recursos têm liberação imediata, mas Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso; Paraná e Santa Catarina estão entre os estados atendidos
Entre os estados contemplados estão Paraná e Santa Catarina - Foto: Reprodução O governo federal editou a Medida Provisória nº 1.333/2026, que libera R$ 250 milhões em créditos extraordinários para estados e municípios atingidos por chuvas intensas e outros desastres climáticos registrados desde novembro do ano passado. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
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Entre os estados contemplados estão Paraná e Santa Catarina, além de Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e São Paulo. Os recursos serão administrados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e executados por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
No Sul do país, a liberação ocorre em meio à pressão de prefeitos e governos estaduais por maior apoio federal diante da recorrência de eventos climáticos extremos. Um dos casos citados pelo governo é o de Rio Bonito do Iguaçu (PR), atingido por um tornado em novembro de 2025. Segundo dados oficiais, cerca de 90% da área urbana do município foi afetada, com destruição de residências, comércios, escolas e da rede elétrica, além de vítimas e milhares de pessoas impactadas.
De acordo com o governo federal, os recursos poderão ser utilizados em ações emergenciais, como assistência à população e restabelecimento de serviços essenciais, e também em obras de recuperação, incluindo infraestrutura urbana, moradia e equipamentos públicos.
A medida provisória também prevê atendimento a municípios atingidos por estiagem prolongada, seca severa, enxurradas, granizo, vendavais e incêndios florestais. Nas regiões com escassez hídrica, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) ficará responsável pela execução de projetos voltados à segurança hídrica, como perfuração de poços, construção de adutoras, pequenas barragens e canais de adução de água.
Apesar de já estar valendo, a MP ainda passará pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso não seja aprovada dentro do prazo legal, a medida perde validade.