Fechar [x]
APOIE-NOS
Seara/SC
23 °C
17 °C

Nova lei institui tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda; saiba mais

Norma entrará em vigor daqui a 180 dias

Por Redação
14/06/2024 - 11h35.Atualizada em 14/06/2024 - 11h38.Fonte: Medida beneficiará quem recebe até meio salário mínimo e está inscrito no CadÚnico Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida beneficiará quem recebe até meio salário mínimo e está inscrito no CadÚnico - Foto: Divulgação

Foi sancionada a lei que cria a tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda. Publicada nesta sexta-feira, 14 de junho, no Diário Oficial da União, a Lei 14.898/24 entra oficialmente em vigor em dezembro - 180 dias após a publicação. Não houve vetos presidenciais ao texto.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

A norma prevê descontos na conta de água para quem recebe até meio salário mínimo e tenha cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que more com idosos e/ou pessoas com deficiência e comprove não possuir meios de sustentar a família.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As demais regras são as seguintes:

  • o benefício será de, no máximo, 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m3) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família (hoje em R$ 600), o que for menor;
  • o consumo que superar esse valor será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes no município podem continuar a existir;
  • as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados que já possuem, sem necessidade de comunicação do usuário;
  • o beneficiário que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita;
  • valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não entram no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social;
  • o usuário que deixar de se enquadrar nos critérios de renda continuará a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas devem trazer o aviso da perda iminente do benefício; e
  • o governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.

24 horas

Portal49
www.portal49.com.br
© 2020 - 2024 Copyright Portal 49

Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR