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Prazo de entrega do ITR 2024 termina nesta segunda-feira, 30

Produtor rural não precisa apresentar o Ato Declaratório Ambiental para obter redução no imposto

Por Redação
30/09/2024 - 11h59.Atualizada em 30/09/2024 - 12h01
A declaração deve ser feita de forma online - Foto: Divulgação

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2024, termina nesta segunda-feira, 30 de setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

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A declaração deve ser feita de forma online, por meio do programa disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) . Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa 2.206/2024, publicada no dia 23 de julho deste ano.

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Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

ADA não é obrigatório

Desde o dia 23 de julho deste ano, o produtor rural não precisa mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) , graças ao pleito do Sistema FAEP que resultou na Lei 14.932 . Agora, basta o agricultor apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova para obter o benefício no ITR.

Valores e multas

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

A primeira quota ou quota única deve ser paga até hoje, dia 30. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

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