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Projeto aumenta pena para quem causa morte de animal por envenenamento

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

Por Redação
27/09/2024 - 11h01.Atualizada em 27/09/2024 - 11h06
A proposta será analisada, em caráter conclusivo - Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 2876/24 altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa morte de animal por envenenamento. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

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O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), justificou a necessidade de alterar a lei atual afirmando que “o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais".

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A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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