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Receita Federal envia cartas a quase 500 mil contribuintes retidos na malha fina

Projeto Cartas 2026 orienta a correção voluntária de pendências no Imposto de Renda

Por Redação, Portal 49
20/10/2026 - 10h50
Consulta e regularização podem ser feitas pela internet - Foto: Divulgação

A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a contribuintes que tiveram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 retida na malha fina. Ao todo, 498.487 pessoas devem receber as correspondências do Projeto Cartas 2026, que busca incentivar a regularização voluntária antes de uma eventual intimação formal.

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Os avisos estão sendo encaminhados em lotes semanais desde o início de outubro, com previsão de conclusão até esta terça-feira, 20 de outubro. A iniciativa permite que os contribuintes identifiquem e corrijam possíveis erros, evitando complicações futuras e contribuindo para agilizar a restituição, quando houver direito.

Não é necessário esperar a carta chegar para verificar a situação. O contribuinte pode acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site oficial da Receita Federal ou no aplicativo para celulares. Para entrar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Na plataforma, a declaração retida aparece com o status “Com Pendência”. Ao acessar o aviso, é possível consultar o motivo da retenção e as orientações para resolver o problema.

Se forem identificados erros ou informações omitidas, a recomendação é enviar uma declaração retificadora pelos canais digitais.

Já quem conferir os dados e constatar que estão corretos, com documentos que comprovem as informações prestadas, não deve fazer alterações desnecessárias. Nesse caso, a orientação é guardar os comprovantes e aguardar uma eventual solicitação oficial da Receita.

Erros que podem levar à malha fina

Entre os problemas mais comuns que provocam a retenção da declaração estão:

Omissão de rendimentos recebidos durante o ano;

Falta de informação sobre rendimentos dos dependentes;

Ausência de uma ou mais fontes pagadoras de aposentadorias;

Indicação do ano incorreto de uma despesa médica;

Divergência entre o valor declarado e o efetivamente pago por serviços de saúde;

Inclusão de despesas médicas que não podem ser deduzidas por lei;

Declaração de planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como despesa dedutível.

A Receita Federal esclarece que os valores aplicados em planos VGBL não podem ser usados para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.

A recomendação é consultar a declaração pela internet assim que possível, mesmo sem o recebimento da correspondência. Dessa forma, o contribuinte pode identificar eventuais pendências e tomar as providências necessárias sem precisar comparecer presencialmente a uma unidade do Fisco.

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