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Receita Federal suspenderá CNPJ de estabelecimentos que vendam cigarros eletrônicos e convencionais contrabandeados

Medida se aplica a produtos produtos proibidos, especialmente cigarros eletrônicos e vapes

Por Redação
18/10/2024 - 15h44.Atualizada em 18/10/2024 - 15h46
Cigarro eletrônico - Foto: Divulgação

A Receita Federal suspenderá o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais, caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança.

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Exemplos de itens são os cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 15 de outubro, e entrará em vigor dez dias após sua publicação.

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