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Última semana para declarar o IR 2024

Até este domingo, 26 de maio, 32 milhões de brasileiros haviam enviado suas declarações, segundo a Receita Federal

Por Poliana Peri
27/05/2024 - 09h02.Atualizada em 27/05/2024 - 09h05
Prazo encerra sexta-feira, 31 - Foto: Divulgação/Receita Federal

Os contribuintes têm até sexta-feira, 31 de maio, para enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano de 2023. Caso o prazo não seja respeitado, o contribuinte estará sujeito a multa.

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Segundo os dados, até este domingo, 26 de maio, 32 milhões de brasileiros haviam enviado suas declarações. A Receita Federal espera receber os informes de 43 milhões de contribuintes este ano, ante os 41 milhões registrados em 2023.

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Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

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