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Cadeira de rodas de atleta paralímpico é extraviada em voo e companhia terá de pagar R$ 21,5 mil

Equipamento adaptado era essencial para a locomoção e prática esportiva

Por Redação, Portal 49
10/08/2026 - 17h29
Atleta perdeu competições e deixou de participar de seletiva para a seleção brasileira - Foto: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 21,5 mil a um atleta paralímpico que teve sua cadeira de rodas adaptada extraviada durante uma viagem internacional. O equipamento, feito sob medida, era utilizado tanto para a locomoção quanto para a prática esportiva.

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O caso ocorreu em junho de 2023, durante o retorno da viagem. Conforme informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após o desaparecimento da cadeira, o atleta não teria recebido uma solução administrativa adequada para o problema.

Sem o equipamento adaptado às suas características físicas, ele ficou impossibilitado de participar de competições e perdeu a oportunidade de disputar uma seletiva da seleção brasileira para uma competição no Chile.

O atleta chegou a utilizar outra cadeira de rodas, mas o equipamento não era adequado às suas necessidades e apresentou falhas durante o uso.

Uma das empresas envolvidas recorreu ao TJSC alegando que o extravio teria sido provocado por terceiro e que não estariam presentes os requisitos necessários para a condenação por danos morais.

O desembargador relator, entretanto, entendeu que a perda do equipamento está relacionada aos riscos da própria atividade desenvolvida pela companhia aérea e, portanto, existe responsabilidade pelo problema.

O magistrado também afastou a possibilidade de suspensão do processo com base no Tema 1417 do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o entendimento apresentado no julgamento, o tema trata de situações específicas envolvendo cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de fatores externos ou de força maior, não abrangendo o extravio da cadeira de rodas.

Indenização chega a R$ 21,5 mil

A Justiça manteve o pagamento de R$ 6,5 mil por danos materiais, valor considerado necessário para a aquisição de uma cadeira semelhante à que foi perdida.

Também foram mantidos R$ 15 mil por danos morais, levando em consideração a importância do equipamento para a autonomia do atleta e para sua atividade esportiva, além das oportunidades perdidas em razão do extravio.

Com isso, a indenização total chega a R$ 21,5 mil. A companhia aérea também deverá arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios.

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