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Em dezembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SAF/MAPA nº 293, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A iniciativa é da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ MAPA).
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O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, alerta aos produtores para que fiquem atentos às atualizações e reforça que o CAF traz mais transparência nas informações e garante segurança jurídica aos beneficiários. “Orientamos aos produtores que tiverem dúvidas para que procurem o Sindicato Rural de sua região”.
A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente e administrador de sociedade empresarial.
O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.
Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.
O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Fonte: Mapa