Justiça concluiu que servidor público planejou fraude após contratar quatro apólices e solicitar indenizações semanas depois da amputação
Homem é condenado após amputar o próprio pé - Foto: Ilustração A Justiça da Bahia manteve a condenação de um servidor público acusado de amputar o próprio pé para tentar receber aproximadamente R$ 1,5 milhão em indenizações de seguros. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que rejeitou um recurso da defesa e manteve o entendimento de que houve tentativa de fraude securitária.
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De acordo com o processo, o homem contratou quatro apólices de seguro entre os meses de junho e julho de 2019. Pouco mais de seis semanas após a assinatura dos contratos, ele teve o pé direito amputado e acionou as seguradoras para solicitar o pagamento das indenizações previstas.
Na ocasião, o servidor alegou ter sido vítima de um sequestro seguido de mutilação praticada por criminosos desconhecidos. A versão, porém, passou a ser questionada durante as investigações e acabou sendo considerada inconsistente pela Justiça.
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a sequência dos fatos levantou suspeitas. Primeiro ocorreram as contratações dos seguros e, em seguida, a amputação e os pedidos de indenização às empresas.
Segundo a decisão, o homem não conseguiu apresentar detalhes consistentes sobre os supostos sequestradores, a dinâmica do crime ou o instrumento que teria sido utilizado para provocar a lesão.
Outro ponto considerado relevante pelos magistrados foi a localização da mochila da vítima. O objeto foi encontrado próximo ao local onde o pé teria sido amputado, contendo diversos pertences pessoais, situação considerada incompatível com a versão de roubo apresentada pelo acusado.
Laudos periciais, documentos médicos, relatórios das seguradoras e depoimentos colhidos durante a investigação reforçaram o entendimento de que o episódio havia sido planejado com o objetivo de obter vantagem financeira por meio das indenizações.
Após a condenação ser mantida em segunda instância, a defesa tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia negou o encaminhamento do recurso por entender que ainda existiam medidas processuais que poderiam ser adotadas na própria Corte estadual.
Com isso, a condenação permaneceu válida. O servidor iniciou o cumprimento da pena em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.