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MPSC reconhece legítima defesa e arquiva caso de policial que matou detenta dentro de viatura em SC

Investigação concluiu que agente atirou para defender uma policial que era atacada durante deslocamento pela BR-116

Por Redação, Portal 49
19/08/2026 - 10h36
Daniela Gonçalves Carvalho morreu em janeiro deste ano - Foto: Reprodução

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) arquivou o inquérito que investigava a morte de Daniela Gonçalves Carvalho, baleada por um policial civil dentro de uma viatura na BR-116, em Correia Pinto, na Serra Catarinense. O caso aconteceu em 21 de janeiro deste ano.

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Após analisar as provas reunidas durante a investigação, o MPSC concluiu que o policial agiu em legítima defesa de uma colega que estava sendo atacada pela detenta durante o deslocamento para Lages. Com o arquivamento, o agente não será denunciado por homicídio.

A ocorrência teve início em São Cristóvão do Sul, onde o ex-companheiro de Daniela teria tentado matar o atual namorado dela. O homem ferido foi encaminhado ao hospital, enquanto Daniela e o suspeito foram levados à Delegacia de Polícia de Curitibanos.

Durante o atendimento, os policiais verificaram que havia um mandado de prisão em aberto contra Daniela por roubo. Os dois detidos seriam então encaminhados para unidades prisionais de Lages.

O homem foi colocado no compartimento destinado aos presos. Daniela, por sua vez, teria alegado estar grávida e solicitado permanecer no banco traseiro da viatura, atrás da policial que conduzia o veículo.

Durante o trajeto, os dois detentos começaram a discutir e foram advertidos. Conforme o MPSC, em determinado momento Daniela teria utilizado as algemas para tentar enforcar a policial que dirigia.

Diante da agressão, o policial que ocupava o banco do passageiro efetuou disparos contra a detenta. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo a promotora de Justiça Camila da Silva Tognon, responsável pela análise do caso, diferentes elementos reunidos durante a investigação corroboraram a versão apresentada pelos policiais.

Foram considerados os vestígios encontrados no interior da viatura, as lesões sofridas pela condutora, a posição das manchas de sangue, a localização dos estojos e do projétil, além dos resultados de uma reprodução simulada do episódio.

O exame de corpo de delito realizado na policial identificou escoriações no nariz e na cabeça. Já o agente que efetuou os disparos passou por exame toxicológico, que descartou a presença de álcool ou drogas.

Para o Ministério Público, as provas indicaram a existência de uma agressão injusta e atual contra a policial e que a intervenção do colega foi necessária para proteger a integridade da condutora e dos demais ocupantes da viatura.

O entendimento foi de que o episódio se enquadra em legítima defesa de terceiro, prevista na legislação brasileira para situações em que uma pessoa utiliza moderadamente os meios necessários para impedir uma agressão injusta, atual ou iminente contra outra pessoa.

O ex-companheiro de Daniela também responde a uma ação penal relacionada aos fatos que antecederam o episódio na viatura.

Ele é acusado de tentativa de homicídio contra o então namorado da mulher e de danificar uma cela da Delegacia de Polícia de Curitibanos enquanto estava preso.

O homem permanece em prisão preventiva e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

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