Regulamentação aprovada pelo Contran prevê uso de “drogômetros” para identificar substâncias psicoativas e gera dúvidas entre usuários de cannabis medicinal, antidepressivos e outros medicamentos
Entre as principais mudanças está a previsão do uso dos chamados “drogômetros” - Foto: Reprodução O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas. Entre as principais mudanças está a previsão do uso dos chamados “drogômetros”, equipamentos capazes de realizar testes a partir da saliva.
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A nova resolução estabelece os procedimentos necessários para que equipamentos tecnicamente aptos e certificados possam ser utilizados nas fiscalizações de trânsito, possibilidade que já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A norma entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), enquanto as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações terão validade 60 dias depois.
A regulamentação não determina uma marca ou tecnologia específica de drogômetro. Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac) por organismo de certificação acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Atualmente, segundo o Inmetro, existe dispositivo para testes em fluido oral com Certificado de Conformidade nº 040/T/2024. O equipamento é destinado à detecção preliminar de substâncias como anfetamina, cocaína, MDMA, 6-MAM, LSD, Δ9-THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos K2, morfina, metanfetamina e MDPV.
Cannabis medicinal e CBD exigem atenção à composição
A possibilidade de identificação do Δ9-THC levantou dúvidas entre pessoas que utilizam medicamentos à base de cannabis.
O canabidiol, conhecido como CBD, não é a mesma substância que o THC, componente da cannabis associado aos efeitos intoxicantes. No entanto, medicamentos à base de CBD podem apresentar diferentes formulações, incluindo produtos sem THC e outros que contenham traços ou determinadas concentrações da substância.
Por isso, não é possível afirmar de maneira geral que todo medicamento à base de CBD terá ou não potencial para gerar resultado positivo em um equipamento destinado à identificação de THC.
Além disso, a aptidão para dirigir durante um tratamento não depende exclusivamente da presença de determinada substância. Alguns medicamentos podem provocar sonolência ou outras alterações, e a orientação deve considerar a prescrição, os efeitos apresentados pelo paciente e a avaliação do profissional responsável pelo tratamento.
Antidepressivos e ansiolíticos não são detectados de forma genérica
O drogômetro não foi desenvolvido para identificar qualquer medicamento presente no organismo. Os equipamentos procuram substâncias específicas incluídas em seus respectivos painéis de detecção.
Dessa forma, antidepressivos, ansiolíticos e outros medicamentos não necessariamente produzirão um resultado positivo. A possibilidade dependerá da composição do medicamento, das substâncias pesquisadas pelo equipamento e de eventuais reações identificadas pelo teste utilizado.
No caso de medicamentos que possam comprometer a capacidade psicomotora, a avaliação sobre a segurança para dirigir também deve considerar fatores como princípio ativo, dosagem, efeitos adversos e resposta individual ao tratamento.
A certificação concedida pelo Inmetro atesta que determinado equipamento atende aos requisitos aplicáveis, mas não significa, isoladamente, que o dispositivo esteja automaticamente autorizado para utilização nas fiscalizações. O teste em fluido oral funciona como instrumento de triagem rápida em campo.
Fiscalização poderá utilizar três formas de verificação
Com a nova regulamentação, a fiscalização passa a contar com três principais instrumentos: o etilômetro para identificação de álcool, equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas e a avaliação realizada pelo agente de trânsito a partir de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
As infrações previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro permanecem. Elas tratam, respectivamente, da condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência e da recusa do motorista em se submeter aos procedimentos previstos para verificar essa condição.
As penalidades incluem multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de medidas administrativas previstas na legislação.
Para o álcool, permanecem os parâmetros já adotados na fiscalização. A medição a partir de 0,05 mg/L caracteriza a infração administrativa, enquanto 0,34 mg/L corresponde ao parâmetro considerado para a hipótese criminal, observadas as margens previstas na regulamentação.
A nova resolução também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e padroniza procedimentos envolvendo álcool, outras substâncias psicoativas e a recusa aos testes.
Em acidentes de trânsito, os condutores deverão ser submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível. Nos casos com morte, passa a ser obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame destinado a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.