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Projeto pode estabelecer idade mínima de 15 anos para uso de bicicletas elétricas no Brasil

Proposta também prevê uso obrigatório de capacete, limites de velocidade e multas para responsáveis que permitirem a condução por menores de idade

Por Redação, Portal 49
29/07/2026 - 19h11
Adolescentes pode ter idade mínima para usar bicicletas elétricas no Brasil - Foto: Reprodução

O uso de bicicletas elétricas por crianças e adolescentes pode passar por mudanças em todo o país. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe estabelecer novas regras para a circulação desses veículos, incluindo idade mínima para condução, uso obrigatório de capacete, limites de velocidade e penalidades para quem descumprir as normas.

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O Projeto de Lei nº 4.920/2025 prevê que bicicletas elétricas e motorizadas só poderão ser conduzidas por pessoas com 15 anos ou mais. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, menores dessa idade ficarão proibidos de utilizar esses veículos em vias públicas.

Além da restrição de idade, o texto estabelece que pais ou responsáveis poderão ser multados caso permitam que menores conduzam bicicletas elétricas abaixo da idade mínima. O veículo também poderá ser apreendido.

A proposta ainda está em análise na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Depois, seguirá para as comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após aprovação em todas as etapas e sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor.

Novas regras de circulação

O projeto também prevê uma série de medidas voltadas à segurança no trânsito. Entre elas, está o uso obrigatório de capacete para os condutores e a proibição de comportamentos considerados perigosos, como pilotar utilizando o celular, usar fones de ouvido que impeçam a percepção dos sons do trânsito ou transportar cargas que comprometam o equilíbrio do veículo.

Outro ponto previsto é a definição de limites máximos de velocidade conforme o local de circulação:

- 6 km/h em calçadas e áreas destinadas aos pedestres;

- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;

- 32 km/h em vias urbanas onde a circulação for permitida.

Nas calçadas, a circulação só será permitida quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, sempre respeitando a velocidade dos pedestres e garantindo prioridade total às pessoas que estiverem caminhando.

Além da proposta em discussão no Congresso Nacional, há também um projeto em âmbito municipal que prevê uma regra ainda mais rígida, proibindo a condução de bicicletas elétricas por menores de 16 anos.

Atualmente, não existe uma regra nacional que estabeleça idade mínima para a condução de bicicletas elétricas, e as mudanças só passarão a valer caso o projeto seja aprovado em todas as etapas do processo legislativo.

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