Os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na Resolução do TSE nº 23.610/2019
A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira, 16 de agosto. A partir de hoje, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais, em 06 de outubro.
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Conforme regulamentado, a veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.
Os candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.
As regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019.