Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou no dia 28 de dezembro, a fiscalização especial de caráter meramente educativo - direcionada a motoristas das categorias C, D e E - quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.
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Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas - com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.
Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos - 12% a mais que o mesmo período do ano anterior. Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas. Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. É um item de preocupação com o bem-estar do motorista e alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena.