Decisão segue entendimento do STF e busca aliviar superlotação no regime semiaberto em Joinville
A Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina, autorizou a soltura de 89 presos nos próximos dias por falta de vagas no regime semiaberto da Penitenciária Industrial do município.
:: Quer receber notícias, gratuitamente, por WhatsApp? Acesse aqui
A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Augusto Portela de Gouvea e segue a Súmula Vinculante 56 do STF, que veda manter presos em regime mais severo apenas por ausência de estrutura adequada.
Com capacidade para 180 pessoas no regime semiaberto, a unidade abriga atualmente 269 — uma superlotação de quase 90 internos. A decisão da Justiça busca restabelecer o limite legal de ocupação e foi dividida em três medidas principais:
Progressão antecipada ao regime aberto
Beneficiou 22 presos que, embora ainda não tenham completado o tempo mínimo, já reúnem os requisitos para progressão nos próximos meses. Eles não usarão tornozeleiras eletrônicas, mas deverão cumprir regras como:
- Recolhimento noturno;
- Comparecimento mensal ao fórum;
- Comprovação de vínculo de trabalho.
Prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica
Autorizada para 51 presos que ainda não atingiram o tempo necessário para a progressão, mas estão próximos disso. Eles deverão:
- Permanecer no município;
- Cumprir horário de recolhimento;
- Comprovar vínculo de trabalho em até 90 dias;
- Manter contato com a Central de Monitoramento.
Prisão domiciliar condicionada a avaliação técnica
Outros 17 presos ainda aguardam parecer técnico favorável para também serem transferidos ao regime domiciliar.
A medida levanta novamente o debate sobre a crise do sistema prisional catarinense, especialmente em Joinville, onde a penitenciária opera com superlotação há meses. Segundo a Justiça, manter apenados em regime mais rigoroso por falta de estrutura fere o princípio constitucional da individualização da pena.