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Soltura em massa: Justiça libera 89 presos por falta de vagas em penitenciária

Decisão segue entendimento do STF e busca aliviar superlotação no regime semiaberto em Joinville

Por Redação, Portal 49
10/07/2025 - 08h53.Atualizada em 10/07/2025 - 12h00
A decisão da Justiça busca restabelecer o limite legal de ocupação - Foto: Reprodução

A Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina, autorizou a soltura de 89 presos nos próximos dias por falta de vagas no regime semiaberto da Penitenciária Industrial do município.

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A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Augusto Portela de Gouvea e segue a Súmula Vinculante 56 do STF, que veda manter presos em regime mais severo apenas por ausência de estrutura adequada.

Com capacidade para 180 pessoas no regime semiaberto, a unidade abriga atualmente 269 — uma superlotação de quase 90 internos. A decisão da Justiça busca restabelecer o limite legal de ocupação e foi dividida em três medidas principais:

Progressão antecipada ao regime aberto

Beneficiou 22 presos que, embora ainda não tenham completado o tempo mínimo, já reúnem os requisitos para progressão nos próximos meses. Eles não usarão tornozeleiras eletrônicas, mas deverão cumprir regras como:

- Recolhimento noturno;

- Comparecimento mensal ao fórum;

- Comprovação de vínculo de trabalho.

Prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica

Autorizada para 51 presos que ainda não atingiram o tempo necessário para a progressão, mas estão próximos disso. Eles deverão:

- Permanecer no município;

- Cumprir horário de recolhimento;

- Comprovar vínculo de trabalho em até 90 dias;

- Manter contato com a Central de Monitoramento.

Prisão domiciliar condicionada a avaliação técnica

Outros 17 presos ainda aguardam parecer técnico favorável para também serem transferidos ao regime domiciliar.

A medida levanta novamente o debate sobre a crise do sistema prisional catarinense, especialmente em Joinville, onde a penitenciária opera com superlotação há meses. Segundo a Justiça, manter apenados em regime mais rigoroso por falta de estrutura fere o princípio constitucional da individualização da pena.

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