Projeto eleva punição de quatro para até 12 anos de prisão e segue para análise da Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 08 de outubro, em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que aumenta a pena para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário.
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O texto altera o Código Penal e eleva a punição atual de quatro a dez anos para seis a 12 anos de reclusão. O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) antes de chegar à CCJ.
Segundo a relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a mudança busca corrigir distorções na aplicação das penas e reforçar a proteção à dignidade sexual de crianças e adolescentes.
“Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à tutela da dignidade sexual de pessoas em condição de hipervulnerabilidade”, afirmou.
A parlamentar destacou ainda que o endurecimento da punição tem caráter dissuasório, buscando coibir práticas reiteradas e lucrativas de exploração sexual.
“A exploração sexual de menores e vulneráveis constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social”, ressaltou Eliziane.
O projeto também visa alinhar a legislação brasileira aos compromissos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.