Se a cidadã ou o cidadão não puder comparecer ao local de votação, deverá apresentar a justificativa
As Eleições Municipais de 2024 estão chegando e acontecem no dia 6 de outubro, em primeiro turno Como não há a possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência.
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Portanto, se a cidadã ou o cidadão não puder comparecer ao local de votação, deverá apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.
No dia da eleição, além do aplicativo da Justiça Eleitoral (JE), a justificativa poderá ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF). Ele deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser encontrado também na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Cabe destacar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor esteve ausente, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.