Norma aprovada para 2026 cria “janela de silêncio” digital e impõe novas obrigações às plataformas
As resoluções determinam que plataformas digitais apresentem planos detalhando medidas de prevenção - Foto: Reprodução O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na noite desta segunda-feira, 02 de março, um novo conjunto de regras para as eleições de 2026 que endurece o controle sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Entre as principais medidas estão a proibição da circulação de conteúdos sintéticos nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao pleito, além do veto à recomendação de candidatos por sistemas de IA — mesmo quando houver solicitação do usuário.
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As resoluções, cujo texto final deve ser publicado até 5 de março, também determinam que plataformas digitais apresentem “planos de conformidade” e ampliam a responsabilização por conteúdos irregulares. Especialistas avaliam que o principal desafio será transformar as normas em medidas efetivamente aplicáveis no ambiente digital.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, ele ocorrerá em 25 de outubro.
Janela de silêncio digital
Uma das principais novidades é a criação de uma “janela de silêncio digital” para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial que envolvam candidatos ou pessoas públicas. A restrição vale nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores.
Relator das resoluções e vice-presidente do TSE, o ministro Kássio Nunes Marques afirmou que o objetivo é “excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”.
O texto estabelece limitação temporal à circulação de conteúdos sintéticos novos que modifiquem imagem, voz ou manifestações de candidatos, ainda que estejam rotulados como material produzido por IA. Para especialistas, a medida atinge o momento em que o eleitor consolida sua decisão e reduz o risco de disseminação de conteúdos manipulados de última hora, de difícil verificação imediata.
Proibição de recomendação de candidatos
Outra inovação relevante é a proibição expressa de que sistemas de inteligência artificial recomendem candidatos, ainda que o usuário solicite essa indicação. Segundo o relator, a intenção é impedir “interferência algorítmica no processo decisório de definição do voto”.
A medida deve gerar debates sobre sua aplicação prática, especialmente quanto ao que caracteriza juridicamente uma “recomendação” em ambientes automatizados.
Novas obrigações para plataformas
As resoluções determinam ainda que plataformas digitais apresentem planos detalhando medidas de prevenção, monitoramento e resposta a conteúdos irregulares antes, durante e depois do processo eleitoral. A lógica é preventiva: as empresas deverão prestar contas antecipadamente sobre mecanismos de contenção de danos.
Entre os pontos aprovados estão:
Responsabilidade solidária de provedores que não removerem imediatamente conteúdos sintéticos irregulares;
Vedação à violência política digital, especialmente com manipulação de imagens envolvendo sexo, nudez ou pornografia;
Banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados com prática reiterada lesiva.
Apesar de considerado um avanço regulatório, o pacote dependerá da capacidade técnica de monitoramento em larga escala e da cooperação entre Justiça Eleitoral, plataformas e sociedade civil para garantir efetividade. Com as novas regras, o TSE adota a abordagem mais abrangente já aplicada à inteligência artificial no processo eleitoral brasileiro, ampliando o foco para a regulação sistêmica das tecnologias digitais na disputa pelo voto em 2026.