Fechar [x]
APOIE-NOS
Seara/SC
18 °C
15 °C

TSE suspende candidatura de Renan Santos à Presidência

Decisão do ministro do TSE determina suspensão de atos de campanha na internet, repasses do fundo eleitoral e participação em debates

Por Redação, Portal 49
31/08/2026 - 15h13
Toffoli suspende candidatura de Renan Santos - Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu as candidaturas de Renan Santos (Missão) à Presidência da República e de Aroldo Medina à vice-Presidência. A decisão foi tomada no domingo, 30 de agosto, e divulgada nesta segunda-feira, 31.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

A determinação suspende atos de campanha na internet realizados por meio de perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. Também foram suspensos novos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da realização de gastos com valores do fundo que já tenham sido repassados à chapa.

Renan Santos também fica impedido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

O candidato do Missão reagiu à decisão e classificou a medida como “um absurdo”.

“É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”, afirmou Renan Santos.

A decisão ocorre dois dias após Toffoli retirar de pauta o processo de registro de candidatura do candidato do Missão.

Segundo o ministro, a suspensão ocorreu devido à falta de registro, no momento adequado, de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados pela campanha.

De acordo com a decisão, os candidatos Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram, em petições apresentadas em 19 de agosto, um total de 18 perfis em redes sociais como complementação às informações do registro de candidatura, protocolado na Justiça Eleitoral em 7 de agosto.

Toffoli destacou que perfis já existentes devem ser informados no momento do registro da candidatura. No caso de novas contas, a legislação estabelece que a comunicação à Justiça Eleitoral seja feita em até 24 horas após a criação.

O ministro também afirmou que os perfis informados posteriormente só poderiam ser utilizados para propaganda eleitoral após o prazo de 48 horas contado do registro dessas informações.

Segundo Toffoli, a exigência tem como objetivo permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e possibilitar a atuação das plataformas digitais sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.

Na decisão, o ministro afirmou ter identificado um perfil de Renan Santos no Instagram com aproximadamente 2,4 milhões de seguidores.

Segundo Toffoli, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia nas recomendações de outros candidatos. O ministro também apontou que esses candidatos, conforme a decisão, igualmente não teriam informado os respectivos endereços digitais à Justiça Eleitoral.

A decisão determina que a chapa cumpra uma série de restrições durante o período de suspensão.

Renan Santos e Aroldo Medina ficam proibidos de:

- Realizar propaganda eleitoral na internet por meio de perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;

- Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;

- Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);

- Realizar gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;

- Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

24 horas

Portal49
www.portal49.com.br
© 2020 - 2026 Copyright Portal 49

Portaliza - Plataforma de Jornalismo Digital
WhatsApp

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR