Tribunal apontou falta de revisão técnica em peça judicial e destacou que profissional já havia sido advertida anteriormente por situação semelhante
A advogada já havia sido advertida anteriormente por situação semelhante - Foto: Reprodução Uma advogada de Santa Catarina teve sua conduta encaminhada para análise da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC), após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) identificar um trecho característico de conteúdo gerado por inteligência artificial em um recurso relacionado a uma execução penal da comarca de Chapecó.
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O caso foi analisado pela 5ª Câmara Criminal do TJSC. Conforme o tribunal, a peça apresentada pela defesa continha conteúdo sem relação com a argumentação desenvolvida no processo e ainda mantinha um aviso típico de ferramentas de inteligência artificial, orientando o usuário a conferir informações e citações legais antes de utilizá-las profissionalmente.
Para o desembargador relator, a presença desse conteúdo indicou que o documento não passou pela revisão técnica necessária antes de ser protocolado.
Uso de inteligência artificial não é proibido
O relator ressaltou que a utilização de ferramentas de inteligência artificial para auxiliar na elaboração de peças processuais não é, por si só, proibida. A responsabilidade pelo conteúdo apresentado, no entanto, permanece integralmente com o profissional.
Cabe ao advogado revisar as informações, verificar a pertinência dos argumentos e confirmar a existência e a aplicação de leis, decisões e precedentes eventualmente mencionados no documento.
Neste caso, o TJSC também levou em consideração que a advogada já havia sido advertida anteriormente por situação semelhante em outro processo. Diante da reincidência, o relator considerou insuficiente uma nova advertência e determinou, de ofício, o envio de cópia dos autos à OAB/SC.
A entidade deverá analisar a conduta e avaliar se houve eventual infração disciplinar.
O episódio ocorreu durante a análise de um recurso contra uma decisão da Vara de Execuções Penais de Chapecó. A defesa questionava a suspensão do andamento da execução da pena depois que o condenado foi preso temporariamente em outro processo criminal.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram que a execução da pena deve continuar.
Segundo o entendimento da Câmara, a legislação permite a suspensão do prazo prescricional enquanto o condenado estiver preso por outro motivo, mas isso não significa que a própria execução da pena deva ser paralisada.
Com a decisão, o TJSC determinou que o período em que o processo permaneceu suspenso seja contabilizado no cumprimento da pena e que os cálculos sejam atualizados para permitir a análise de eventuais benefícios.
Já o pedido da defesa para realização de audiência de justificação não foi analisado, uma vez que a audiência ocorreu durante a tramitação do recurso. A decisão da 5ª Câmara Criminal foi unânime.