O homem aproveitou-se da guarda das duas sobrinhas para cometer os crimes
O encorajamento da irmã mais velha fez com que a caçula, de apenas 7 anos, também rompesse o silêncio - Foto: Reprodução A Justiça de Santa Catarina condenou um agricultor a 58 anos, oito meses e 13 dias de prisão por uma série de crimes sexuais e ameaças cometidos contra suas duas sobrinhas dentro de casa, na região Oeste do estado. O caso corria sob sigilo de Justiça para preservar a identidade das vítimas.
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O homem, que detinha a guarda das meninas de 7 e 10 anos, foi denunciado pela própria esposa depois que as crianças revelaram que eram monitoradas por câmeras e sofriam ameaças de agressão para que o crime não fosse descoberto.
Agricultor é condenado a quase 59 anos de prisão por abusar de duas sobrinhas
Os abusos ocorreram ao longo de 2025, pouco tempo depois de as irmãs passarem a morar com os tios. O esquema começou a ruir quando a menina mais velha, de 10 anos, encontrou o celular do tio escondido em seu quarto.
O aparelho estava posicionado para gravar imagens da criança se vestindo após o banho. Ao confrontar a situação, a tia ouviu da sobrinha outros relatos de abusos, na situação, o tio teria acariciado sua coxa quando dirigia.
Ameaças e silenciamento
O encorajamento da irmã mais velha fez com que a caçula, de apenas 7 anos, também rompesse o silêncio. Em depoimento, ela detalhou que o tio a ameaçava constantemente, afirmando que ela apanharia dele e da tia caso contasse algo.
Para o Ministério Público, as ameaças eram uma estratégia deliberada para manter as vítimas sob controle e garantir a impunidade, utilizando-se da autoridade que ele exercia como guardião legal.
Provas técnicas e depoimento especial
A condenação baseou-se fortemente no depoimento especial, técnica conduzida por profissionais habilitados que visa proteger a integridade emocional de crianças e adolescentes durante o processo judicial.
Os especialistas apontaram que os relatos das irmãs foram coesos, lineares e ricos em detalhes, sem sinais de indução ou contradições. Na decisão, o magistrado destacou que a defesa não apresentou provas capazes de desconstituir as palavras das vítimas.
Além da pena de reclusão, o condenado foi sentenciado ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais para cada uma das sobrinhas. “A pequena descreveu com precisão não apenas a conduta atribuída ao réu, mas também o contexto em que os episódios ocorreram”, citou o juízo na sentença.