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Ex-prefeito da região e empresa são condenados por fraude em licitação de poço artesiano

Segundo o Ministério Público, processo licitatório realizado em 2012 foi direcionado para beneficiar empresa contratada

Por Redação, Portal 49
27/10/2026 - 08h22
Decisão é de primeira instância e cabe recurso - Foto: Reprodução

A Justiça condenou um ex-prefeito de Alto Bela Vista, no Oeste de Santa Catarina, e uma empresa de perfuração de poços artesianos por improbidade administrativa relacionada a uma licitação realizada em 2012. A sentença, proferida no dia 16 de outubro pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, ainda cabe recurso.

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De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o processo licitatório para a perfuração de um poço artesiano na comunidade de Linha Estreito teria sido direcionado para favorecer a empresa vencedora. Outras duas empresas teriam participado apenas formalmente, fornecendo documentos para a elaboração de propostas de cobertura, com o objetivo de simular a concorrência.

O contrato firmado com o município tinha valor de R$ 20.650.

Conforme a ação, o então prefeito, que administrou Alto Bela Vista entre 2005 e 2012, recebeu R$ 8 mil em vantagens indevidas pelo favorecimento da empresa.

Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público estão registros de uma ligação telefônica realizada pelo ex-prefeito ao empresário em 21 de setembro de 2012, mesma data da emissão da ordem de liquidação do pagamento à empresa. Durante a conversa, ele teria combinado uma visita ao estabelecimento comercial.

Anotações de contabilidade paralela apreendidas no local também indicaram o pagamento dos R$ 8 mil naquela data.

Penalidades determinadas pela Justiça

O ex-prefeito foi condenado à perda do valor recebido indevidamente e ao pagamento de multa civil de R$ 8 mil. A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo período de seis anos.

A empresa, por sua vez, foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 17.100, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais durante cinco anos.

A decisão é de primeira instância, e as penalidades somente poderão ser aplicadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

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