Decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina aponta prejuízo de mais de R$ 161 mil em licitação realizada em 2016
Ex-prefeito e ex-secretária são condenados por compra de livros em SC; multa passa de R$ 80 mil - Foto: Reprodução O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) condenou o ex-prefeito de Xanxerê, Ademir José Gasparini, e a ex-secretária municipal de Educação, Claudia Siviane Favero, por irregularidades na compra de livros destinados à rede municipal de ensino. A decisão aponta sobrepreço em uma licitação realizada em 2016 e determina a devolução solidária de valores, além da aplicação de multas.
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De acordo com o tribunal, os livros foram adquiridos com preços entre 38% e 188% acima do valor de mercado, gerando um prejuízo de R$ 161.609,23, em valores atualizados até dezembro de 2022. O montante já havia sido restituído pelo município ao Estado durante o andamento do processo.
A compra foi realizada por meio do Pregão Eletrônico nº 10/2016, utilizado para executar um convênio firmado entre o município e a antiga Agência de Desenvolvimento Regional do governo estadual.
As primeiras suspeitas surgiram em 2019, após auditoria do Estado identificar possíveis irregularidades em prestações de contas de convênios. O levantamento indicou indícios de preços acima do mercado, o que motivou a abertura de novos processos administrativos e, posteriormente, a análise pelo tribunal.
Somente após essas auditorias o município instaurou sua própria tomada de contas especial, em 2022, cujo resultado foi encaminhado ao TCE-SC.
A investigação conduzida pela área técnica do tribunal identificou duas práticas que contribuíram para o sobrepreço. A primeira foi o envio de orçamentos superestimados na fase de pesquisa de preços, apresentados por três empresas e utilizados como referência para definir o preço máximo da licitação.
A segunda irregularidade foi a exigência de uma “carta de corresponsabilidade” das editoras para empresas que não detinham os direitos autorais das obras. Segundo o tribunal, a exigência não tinha previsão legal à época e acabou restringindo a competitividade do certame.
O relator do processo, Cleber Muniz Gavi, determinou que o ex-prefeito, a ex-secretária e quatro empresas envolvidas respondam solidariamente pela reposição dos valores aos cofres municipais, já que o município arcou com o ressarcimento ao Estado.
Também foram aplicadas multas proporcionais ao dano, equivalentes a 50% do valor do prejuízo, totalizando R$ 80.804,61.
As penalidades atingem as empresas NXT Challenger Ltda., Clássica Cultural Comércio de Livros Ltda., Grupo Projetos Editoriais Universitários e Projeto Cultural Ltda. ME. Os responsáveis têm 30 dias para efetuar o pagamento das multas ou apresentar recurso.
Ao justificar a decisão, o relator destacou que o caso revela um “contexto de significativa reprovabilidade”, marcado pela prática de preços acima do mercado e pela restrição à concorrência em um processo licitatório público. Segundo ele, penalidades desse tipo também possuem caráter pedagógico para evitar que irregularidades semelhantes voltem a ocorrer na administração pública.