Agressor deverá cumprir pena em regime fechado e indenizar a vítima
Um homem foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por estuprar uma idosa em um município do Oeste catarinense. O crime ocorreu em maio deste ano, nas proximidades da residência da vítima.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia logo após o crime e obteve a prisão preventiva do agressor ainda no mesmo mês. Durante as investigações, a vítima prestou depoimento especial, procedimento que busca garantir sua proteção e evitar a revitimização, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
A sentença foi proferida apenas cinco meses após o crime, destacando a agilidade entre apuração, denúncia e julgamento.
“A celeridade da atuação do Ministério Público e do Juízo garantiu uma resposta firme e rápida a um crime bárbaro, assegurando justiça à vítima e reafirmando o compromisso das instituições com a proteção dos direitos humanos e da sociedade”, afirmou a promotora de Justiça Daniela Carvalho Alencar.
Além da pena de prisão, o condenado deverá indenizar a vítima por danos morais. O MPSC ainda avalia recorrer da decisão para aumentar a pena, diante da gravidade do caso. O homem permanece preso e não poderá recorrer em liberdade.