Réu foi condenado pelo Tribunal do Júri após matar homem suspeito de tentativa de furto; pena será cumprida inicialmente em regime fechado
O caso já havia sido levado a julgamento em 2022, quando o réu foi absolvido - Foto: Reprodução O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou um homem a nove anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pela morte de um homem ocorrida em novembro de 2020, no município de Paial.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu após a vítima ser apontada como autora de uma tentativa de furto da bolsa de uma cliente em um camping pertencente à família do réu.
Segundo a acusação, ao tomar conhecimento da suposta tentativa de furto, o acusado solicitou que duas pessoas localizassem e contivessem o suspeito. A vítima foi encontrada, imobilizada e agredida antes da chegada do réu.
Ainda conforme o processo, o homem desferiu golpes de facão contra a vítima e, na sequência, utilizou um veículo para atropelá-la. O corpo foi localizado posteriormente por policiais, após uma denúncia anônima.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido sob violenta emoção, logo após a suposta provocação da vítima. Ao mesmo tempo, os jurados concluíram que houve emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, configurando homicídio privilegiado duplamente qualificado.
O caso já havia sido levado a julgamento em 2022, quando o réu foi absolvido. Após recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a decisão e determinou a realização de um novo júri. Nesse período, o processo passou a tramitar na Comarca de Chapecó.
Com a nova condenação, o réu iniciou imediatamente o cumprimento da pena. A sentença ainda cabe recurso, mas ele permanecerá preso enquanto os eventuais recursos forem analisados.