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Mãe é condenada após permitir que filha adolescente consumisse álcool e publicar vídeo nas redes sociais

Mulher foi condenada a três anos de detenção em regime aberto por omissão e exposição da filha de 16 anos nas redes sociais

Por Redação, Portal 49
11/03/2026 - 12h54
De acordo com a legislação brasileira, vender, servir ou fornecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é crime - Foto: Ilustração

Uma moradora de Joaçaba foi condenada a três anos de detenção em regime aberto após permitir que a filha adolescente consumisse bebidas alcoólicas e ainda publicar nas redes sociais um vídeo da jovem passando mal.

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A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo o órgão, a mulher não tomou qualquer atitude para impedir que a filha de 16 anos consumisse álcool durante festas e, além disso, expôs a adolescente nas redes sociais ao publicar um vídeo em que ela aparece vomitando, além de fotos em que a jovem segurava um copo de bebida.

De acordo com a legislação brasileira, vender, servir ou fornecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é crime, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A omissão dos responsáveis diante da situação também pode gerar responsabilização judicial.

A Promotora de Justiça Francieli Fiorin destacou que a punição serve como alerta para que os pais compreendam o dever legal de proteger os filhos.

“Permitir ou incentivar que crianças e adolescentes consumam bebidas alcoólicas não é tolerância ou liberdade, mas uma grave omissão que pode trazer consequências físicas, emocionais e sociais para toda a vida. Cabe aos pais orientar, cuidar e impor limites, garantindo que o crescimento ocorra em um ambiente seguro e saudável”, afirmou.

Os fatos ocorreram antes da sanção da Lei 15.234/2025, que endureceu as penas para quem vende, oferece, fornece ou serve drogas ou bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Com a nova legislação, a pena prevista varia de dois a quatro anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida.

Denúncias

A venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é considerada crime e pode trazer sérios riscos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Casos desse tipo podem ser denunciados ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar ou às forças policiais.

Segundo as autoridades, a denúncia é fundamental para interromper situações de negligência e garantir a proteção de jovens e adolescentes. Muitas vezes, um simples relato pode ajudar a evitar novas violações de direitos.

 

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