Mulher transportava ampolas de tirzepatida, roupas, artigos de pesca e outros produtos sem documentação fiscal
Mercadorias foram apreendidas e encaminhadas à Receita Federal - Foto: Reprodução Uma passageira de nacionalidade boliviana foi flagrada transportando medicamentos e diversas mercadorias de origem estrangeira durante uma fiscalização da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) na madrugada desta sexta-feira, 31 de julho, na SC-155, em Bom Jesus.
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A abordagem ocorreu por volta das 0h10, no km 39,9 da rodovia, durante uma operação de combate a crimes transfronteiriços. Os policiais fiscalizaram um ônibus de transporte interestadual que fazia o trajeto entre Abelardo Luz e Xanxerê.
Durante a inspeção no interior do veículo, a equipe abordou a passageira que ocupava a poltrona 32. Em uma bolsa de mão, os policiais encontraram um invólucro contendo medicamentos para emagrecimento à base de tirzepatida, princípio ativo utilizado em produtos como o Mounjaro.
Ao todo, foram apreendidas cerca de 52 ampolas de diferentes marcas, todas de fabricação paraguaia e sem qualquer documentação que comprovasse a importação ou comercialização regular no Brasil.
Na sequência, os policiais localizaram as bagagens da passageira no compartimento de cargas do ônibus. A identificação foi feita por meio das etiquetas das malas, da lista de passageiros e dos comprovantes de bagagem.
Dentro das malas foram encontrados diversos produtos de origem estrangeira, entre eles peças de vestuário, artigos de pesca, facas, canivetes, brinquedos e 64 unidades de pomadas cicatrizantes, além de outras mercadorias. Segundo a PMRv, a quantidade e a variedade dos itens não eram compatíveis com uso pessoal e não havia documentação fiscal ou comprovação de regular desembaraço aduaneiro.
Todo o material foi apreendido, acondicionado em volumes lacrados e encaminhado à Receita Federal, que dará prosseguimento aos procedimentos administrativos.
A Polícia Militar Rodoviária também entrou em contato com a Polícia Federal, que orientou os procedimentos relacionados à ocorrência. Conforme a corporação, os fatos podem configurar, em tese, os crimes de contrabando e descaminho.
Após o registro da ocorrência e a apreensão das mercadorias, a passageira e o ônibus foram liberados para seguir viagem.