A suspensão dos prazos judiciais segue até o dia 20 de janeiro
Após o recesso forense do Poder Judiciário em todo o país, que ocorreu de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) retornou na terça-feira, 7 de janeiro, às atividades no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e nas 112 comarcas do Estado. O expediente presencial do Judiciário catarinense é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, mas o atendimento para casos urgentes fora desse horário permanece disponível pelo plantão. A suspensão dos prazos judiciais segue até o dia 20 de janeiro de 2025.
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Durante o recesso, o TJSC esteve em regime de plantão e atendeu exclusivamente casos urgentes, como habeas corpus, medidas protetivas e outras demandas que exigiram decisões imediatas no 1º e no 2º grau de jurisdição. Assim, magistrados e magistradas, além de servidores e de servidoras, continuaram à disposição da sociedade catarinense na resolução de conflitos e em busca da paz social.
Além dos prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento permanece suspensa até 20 de janeiro, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Processo Penal (CPP). As exceções ocorrem nos casos que envolvam réus presos e nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas medidas consideradas urgentes, quando houver despacho fundamentado do juízo competente.
Por conta das exceções, os desembargadores e as desembargadoras têm três sessões marcadas. A primeira ocorre ainda nesta semana, em 9 de janeiro, em sessão extraordinária virtual da 4ª Câmara Criminal. No dia 14, a 2ª e a 3ª Câmaras Criminais também realizam sessões extraordinárias virtuais.