Assinaturas de novos contratos dos programas Prodec, Pró-Emprego e TTD 489 contemplam 26 projetos de 25 empresas em Santa Catarina
Com o objetivo de fortalecer a competitividade da indústria catarinense e apoiar iniciativas que vão gerar mais emprego e renda, o governador Jorginho Mello aprovou a inclusão de 26 novos projetos em programas que garantem incentivos ao setor produtivo do Estado.
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As assinaturas dos contratos ocorreram nesta terça-feira, 18, e marcam a segunda rodada de incentivos concedidos pelo Governo de Santa Catarina em 2024. São 22 projetos contemplados nos programas Prodec e Pró-Emprego e 4 beneficiados com o chamado Tratamento Tributário Diferenciado 489 (TTD 489).
Os investimentos propostos pelas empresas que assinaram os contratos nesta terça-feira, 18 de junho, totalizam R$ 2,5 bilhões e vão resultar em 6,3 mil novas oportunidades de trabalho aos catarinenses. Somados aos incentivos concedidos desde o início do ano passado, os projetos enquadrados nos programas Prodec, Pró-Emprego e TTD 489 alcançam R$ 11,2 bilhões em investimentos e vão repercutir em 26,3 mil novos postos de trabalho.
A oficialização dos novos contratos ocorreu no gabinete do governador Jorginho Mello, no Centro Administrativo do Governo, e contou com a presença dos secretários Cleverson Siewert (Fazenda) e Silvio Dreveck (Indústria, Comércio e Serviço), além de representantes de 8 das 25 empresas beneficiadas.
PRODEC
O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais que vierem a produzir e gerar emprego e renda no Estado. O incentivo se dá por meio da postergação de percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto. Criado em 1988, o programa completou 35 anos em junho do ano passado.
Nova empresa contemplada pelo PRODEC:
PRÓ-EMPREGO
Tem como objetivo a geração de emprego e renda por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS, destinando-se a incentivar empreendimentos de relevante interesse socioeconômico situados em SC ou que venham a se instalar no Estado.
Novas empresas contempladas pelo PRÓ-EMPREGO:
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO 489
Tem como objetivo autorizar limites adicionais para a transferência de créditos acumulados de ICMS decorrentes de operações ou prestações destinadas ao exterior, isentas ou diferidas.
Novas empresas contempladas com o TTD 489