Saiba como proceder se estiver irregular com a Justiça Eleitoral
O cadastro de eleitores que será utilizado para as Eleições Municipais de 2024 encerrou no dia 08 de maio. Desde a data não é mais possível realizar as operações de transferência de domicílio, revisão de dados, regularização e emissão de novos títulos. A reabertura ocorre no dia 05 de novembro, quando estes serviços voltam a ser disponibilizados.
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Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que precisava transferir o título e não conseguiu, poderá votar no município de origem ou justificar a ausência, sem qualquer multa ou irregularidade. Quem perdeu o prazo e está irregular com a Justiça Eleitoral - como quem tem 18 anos ou mais e não fez o seu alistamento - pode solicitar uma certidão circunstanciada pelo site do TRE-SC, no Atendimento Virtual ao Eleitor, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendar atendimento.
Quem está com o título cancelado por deixar de votar sem justificativas em três eleições seguidas, ou por não comparecer à revisão de eleitorado, também pode solicitar uma certidão circunstanciada e regularizar a situação a partir de 05 de novembro. Já o eleitor com título suspenso é aquele que está sem os seus direitos políticos suspensos por alguma determinação legal e depende do fim da restrição em questão para poder votar novamente.
Quem vai poder votar nas Eleições 2024?
Todos os eleitores em situação “regular”, com ou sem biometria coletada, poderão votar nas Eleições Municipais de 2024. Quem está em situação “regular sem quitação”, com multas em aberto, também poderá votar normalmente.
Eleitores em situação “suspensa” ou “cancelada” não votam, e deverão justificar a ausência após o pleito ou pagar multa.