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Detran realiza primeiro leilão de veículos apreendidos depois de acordo com o Tribunal de Justiça

Evento será presencial e online nesta terça-feira, 05 de novembro

Por Redação
04/11/2024 - 06h20.Atualizada em 03/11/2024 - 23h45
60 veículos estão conservados e aptos a voltar a circular - Foto: Divulgação/Detran

Um total de 123 veículos e sucatas que estavam ocupando os pátios conveniados com o Detran/SC agora terão um novo destino. Nesta terça-feira, 05 de novembro, será realizado, das 9h às 19h, em Criciúma, e também, online, o primeiro Leilão Renajud, com veículos que foram liberados de restrição judicial.

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A ação é fruto de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Detran/SC e o Tribunal de Justiça, para agilizar o procedimento de retirada da restrição Judicial/Renajud, que é imposta aos veículos apreendidos relacionados a processos judiciais de competência da Justiça estadual.

 

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O Detran/SC, por meio da Comissão Estadual de Leilão (CEL), realizou sorteio e o leiloeiro credenciado oficial para o primeiro Leilão Renajud será Álvaro Marques Teixeira. Os lances obedecerão o horário do leilão, podendo ser tanto presenciais, quanto online.

A modalidade presencial será realizada no Centro de Eventos Germano Rigo (Rodovia Luiz Rosso, 2500 – Primeira Linha – Criciúma/SC), e a modalidade online neste link.

Dos veículos que estarão disponíveis para o primeiro leilão Renajud, 60 estão conservados e aptos a voltar a circular, e 63 são sucatas, estas só disponíveis para venda a empresas cadastradas e que trabalham diretamente com peças automotivas.

O edital descritivo contendo as especificações e as condições de participação no leilão, bem como a relação dos lotes de veículos a serem leiloados com o preço mínimo, estão disponíveis no depósito de veículo, e também, no site do Detran/SC:  www.detran.sc.gov.br.

Valores

Depois de pagas as taxas e impostos relativos ao veículo, o restante do valor será depositado em conta judicial relativa ao processo a arrecadação de valores que ficarão depositados em contas judiciais; facilitar o fluxo processual; e proporcionar o retorno dos veículos à circulação, promovendo assim, o aperfeiçoamento do serviço público.

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