Justiça reconheceu fraude em contratos firmados com municípios do Oeste catarinense
A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de concursos públicos por fraude em licitações e atos lesivos à administração pública. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a empresa foi registrada no nome da esposa do verdadeiro administrador para burlar uma decisão judicial que já proibia a atuação da organização em contratos públicos desde 2021.
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Mesmo impedida, a empresa firmou contratos com os municípios de Marema e Lajeado Grande, no Oeste catarinense, para organizar concursos. De acordo com o MPSC, documentos, pareceres e depoimentos comprovaram que o administrador continuava à frente do negócio, utilizando a esposa como “laranja”.
A defesa negou a existência de fraude, alegou que não havia provas concretas, que o vínculo conjugal não poderia ser usado como justificativa e que não houve prejuízo aos cofres públicos. Também sustentou que não existia sentença definitiva contra a empresa.
A Justiça, porém, não acatou os argumentos e concluiu que a empresa foi criada de forma fraudulenta, reconhecendo desvio de finalidade e violação ao artigo 5º da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
A empresa foi condenada a:
- Devolver os valores recebidos: R$ 9.950,00 ao município de Lajeado Grande e R$ 3.100,00 a Marema;
- Pagar multa de igual valor para Lajeado Grande e de R$ 6 mil para Marema;
- Ser inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) após o trânsito em julgado.
Além disso, a legislação prevê outras punições possíveis, como suspensão de atividades, dissolução da empresa e proibição de novos contratos com o poder público.
Para o promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, responsável pelas ações, o caso mostra que “não se pode tolerar a criação de empresas de fachada para burlar decisões judiciais e continuar recebendo recursos públicos”.