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Estado decide não aplicar taxa federal que elevaria valor do IPVA; saiba mais

A decisão foi anunciada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira, 11 de outubro

Por Poliana Peri
14/10/2024 - 09h52.Atualizada em 14/10/2024 - 09h54
Governador Jorginho Mello decidiu que o Estado não vai aderir a convênio com a União - Foto: Divulgação

Santa Catarina não irá aderir ao convênio do Governo Federal para cobrar o SPVAT no IPVA. A decisão foi anunciada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira, 11 de outubro, durante agenda em Lages, e está respaldada em análises da Secretaria de Estado da Fazenda e do Detran/SC. 

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O SPVAT é o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e foi criado em maio de 2024. Segundo a União, a taxa deve custar cerca de R$ 60 ao ano e terá de ser paga pelos proprietários de automóveis e motocicletas. 

O entendimento do Governo do Estado é de que incluir o SPVAT no IPVA implicaria, na prática, em aumento de impostos para o contribuinte catarinense, o que contraria todos os esforços da administração estadual de não elevar a carga tributária em Santa Catarina. 

Caso fosse incluída no IPVA, a cobrança induziria o contribuinte a crer que a taxa do Governo Federal se trata de uma obrigação estadual, contrariando os princípios da transparência. Também haveria dificuldades na operacionalização: em Santa Catarina, o pagamento do IPVA em cota única ou parcelado tem prazos definidos conforme o final da placa do veículo.

Um automóvel com placa terminada em 9, por exemplo, só precisa ter o IPVA pago em setembro. Contudo, o Governo Federal pretende fazer a cobrança da taxa do SPVAT em janeiro, o que seria incompatível com o calendário do IPVA em SC.

Integração de sistemas teria custos

Em se tratando de arrecadação, ainda que o Estado abra mão de 1% do valor do SPVAT que seria repassado pela União em caso de adesão ao convênio, o custo para a integração dos sistemas não compensaria os eventuais ganhos com a nova receita.

Com a decisão de Santa Catarina de não aderir ao convênio, caberá à União cobrar o SPVAT diretamente do contribuinte.

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