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Governador de SC sanciona lei que proíbe conteúdos impróprios para crianças e jovens nas escolas

A fiscalização do cumprimento da norma será de responsabilidade dos diretores e gestores escolares

Por Redação
30/01/2025 - 09h36.Atualizada em 30/01/2025 - 09h37
Lei sancionada - Foto: Secom

O governador Jorginho Mello sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas, videoclipes e qualquer tipo de conteúdo que faça apologia ao crime, ao uso de drogas ou que tenha cunho sexual ou erótico nas escolas públicas e privadas do estado.

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A medida de autoria do deputado estadual Jessé Lopes tem como objetivo proteger a integridade moral e intelectual de crianças e jovens e garantir um ambiente escolar baseado em valores educativos.

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A fiscalização do cumprimento da norma será de responsabilidade dos diretores e gestores escolares, que devem interromper imediatamente qualquer evento ou atividade que infrinja a legislação. Além disso, qualquer pessoa poderá denunciar irregularidades aos órgãos competentes.

As penalidades para o descumprimento da lei variam de acordo com o tipo de instituição. No caso das escolas privadas, a multa pode variar de 2 a 10 salários mínimos, com aumento em caso de reincidência. Já nas escolas públicas, servidores envolvidos na infração poderão responder a processos administrativos. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

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