Nova legislação veta acesso em equipamentos do Estado e também em aparelhos pessoais usados durante o expediente
O governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.465, que restringe o acesso a jogos de azar virtuais em órgãos estaduais e em equipamentos utilizados no serviço público. A medida foi publicada na quarta-feira, 17 de setembro , no Diário Oficial do Estado, e já está em vigor.
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A legislação proíbe que agentes públicos utilizem computadores, celulares, tablets ou qualquer dispositivo eletrônico pertencente ao patrimônio estadual para acessar plataformas de apostas, cassinos on-line ou jogos semelhantes. Além disso, determina que todos os órgãos fixem cartazes informativos com o conteúdo da lei.
O descumprimento da norma implicará em responsabilização do servidor por uso indevido do patrimônio público e exercício irregular da função. Cada caso deverá ser apurado por meio de processo administrativo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A novidade é que a restrição também vale para dispositivos pessoais — como celulares e notebooks próprios — quando utilizados durante o trabalho ou em atividades relacionadas ao serviço público. Assim, a lei reforça a responsabilidade sobre o uso adequado do tempo e dos recursos destinados às funções do Estado.