Fechar [x]
APOIE-NOS
Seara/SC
24 °C
11 °C

Indústria é destaque na criação recorde de empregos em SC

47 mil vagas em 2024 foram geradas

Por Redação
02/08/2024 - 09h17.Atualizada em 02/08/2024 - 09h20
Indústria catarinense em destaque - Foto: Divulgação

A indústria respondeu por quase metade dos empregos criados em Santa Catarina no primeiro semestre de 2024. O setor registrou 47,1 mil das 95,4 mil vagas, que representaram o recorde histórico para o estado desde o início da série histórica em 2004. Os dados referentes ao intervalo entre janeiro e junho são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

Para o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, o desempenho mostra a pujança da indústria catarinense, que tem sido responsável por liderar o desenvolvimento no estado. “O emprego industrial é o verdadeiro motor da economia do estado, e puxa com ele a geração de postos de trabalho no comércio e em serviços”, explica. 

A geração de emprego e renda está diretamente ligada à política de atração de investimentos que vem sendo implementada pelo Governo de Santa Catarina. Com incentivos fiscais concedidos aos empreendedores que escolhem o estado para se instalar ou mesmo para expandir seus negócios, a administração estadual abre caminho para a criação de novos postos de trabalho e movimenta a economia, o que tem impacto direto na arrecadação de impostos.

No primeiro semestre de 2024, o governador Jorginho Mello aprovou a inclusão de 66 novos projetos em programas estaduais de incentivo ao setor produtivo catarinense, fortalecendo a competitividade da indústria. As 60 empresas contempladas com os benefícios se comprometeram a investir R$ 3,4 bilhões e gerar 5,9 mil novos empregos em SC – o número de vagas sobe para 15,6 mil quando somados os empregos indiretos.

Os benefícios concedidos pelo Governo do Estado vão da postergação do pagamento de ICMS (Prodec) à desoneração do imposto na aquisição de bens, mercadorias e serviços (Pró-Emprego). Já o TTD 489 diz respeito à autorização de limites adicionais para transferência de créditos, sendo condicionado a investimentos em projetos de expansão de atividades ou à criação de novos negócios.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

24 horas

Portal49
www.portal49.com.br
© 2020 - 2024 Copyright Portal 49

Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR