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Jovem presa por 6 anos morre de câncer em SC dois meses após ser absolvida

Defesa diz que pedidos de soltura foram negados pela Justiça, mesmo diante da piora no quadro de saúde da jovem

Por Redação, Portal 49
03/11/2025 - 17h03
Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, faleceu no último dia 27 de outubro - Foto: Reprodução

Uma jovem que ficou presa injustamente por seis anos morreu apenas dois meses após ser solta, em Santa Catarina.

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 Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, teve complicações decorrentes de um câncer de colo de útero, que foi diagnosticado no período em que estava na cadeia.

Conforme a advogada de defesa de Damaris, Rebeca Canabarro, a jovem foi presa em 2019, por suposto envolvimento na morte de um homem, em Salto do Jacuí (RS).

A denúncia do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) apontou que Damaris teria sido responsável por atrair Daniel Gomes Soveral a uma emboscada para ser assassinado, em 2018.

À época, a defesa argumentou que a jovem era inocente e que o crime foi cometido pelo então namorado de Damaris, após ela relatar ter sido estuprada por Daniel.

A Justiça rejeitou os pedidos de revogação da prisão preventiva, mesmo diante da ausência de provas diretas do envolvimento de Damaris no crime, segundo a defesa. Durante o período em que esteve presa, ela apresentou piora no quadro de saúde, com sangramento vaginal e dor na região do ventre.

A prisão foi convertida em domiciliar apenas neste ano, após ela ser diagnosticada com câncer e ter a saúde ainda mais debilitada. Em abril, Damaris foi autorizada pela Justiça a ficar na casa da mãe, em Balneário Arroio do Silva, fazendo uso de tornozeleira eletrônica.

Em agosto, Damaris passou por julgamento e foi absolvida de todas as acusações. Em 27 de outubro, ela foi sepultada no Cemitério Municipal de Araranguá.

Em nota, o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) disse que avaliou três pedidos de soltura da defesa da jovem. Um deles foi negado pois os “documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.”

Confira a íntegra da nota do TJRS:

“O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais.

Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura.

O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.

Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.

Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.

Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.

Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo. 

Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:

a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;

 b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC;

e c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico. 

Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados.”

O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) disse que ela foi solta quando a doença foi comprovada. Confira:

“Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta.”

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