Fechar [x]
APOIE-NOS
Seara/SC
23 °C
17 °C

Judiciário de SC adota novas formas de organização dos horários de expediente dos cartórios

Os cartórios poderão definir um horário de início e de término para o atendimento ao público

Por Poliana Peri
19/01/2024 - 16h34.Atualizada em 19/01/2024 - 16h37
Novas medidas em SC - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou resolução que consolidou os feriados em que não há expediente do foro extrajudicial e estabeleceu os critérios para definição de horário de atendimento ao público pelos cartórios. Agora, os cartórios poderão definir um horário de início e de término para o atendimento ao público, desde que cumpram sete horas diárias e não encerrem o atendimento antes das 17h.

:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui

Esse expediente deverá ser definido entre as 8h e as 18h, com a possibilidade de uma pausa para almoço (entre 12h e 14h). Assim, os oficiais poderão definir, dentro desses critérios, o horário de início e de final de atendimento ao público que melhor se adequar à realidade local.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A resolução também prevê os feriados. Não haverá expediente no foro extrajudicial na segunda e terça-feira da semana do Carnaval; na sexta-feira da Semana Santa; nos dias 24 e 31 de dezembro; e nos dias considerados feriados estaduais, municipais e nacionais.

As serventias extrajudiciais funcionarão normalmente na quinta-feira da Semana Santa, na Quarta-Feira de Cinzas e nos dias 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e 8 de dezembro (Dia da Justiça). No último dia útil do ano, as serventias extrajudiciais funcionarão se houver atendimento ao público nas agências bancárias.

24 horas

Portal49
www.portal49.com.br
© 2020 - 2024 Copyright Portal 49

Demand Tecnologia
WhatsApp

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR