Medida busca reduzir golpes, descontos indevidos e superendividamento entre aposentados e pensionistas
O Procon de Santa Catarina regulamentou a Lei Estadual nº 19.236/25, que proíbe instituições financeiras de oferecer crédito consignado por telefone para idosos (a partir de 60 anos), aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS.
:: Quer receber gratuitamente notícias por WhatsApp? Acesse aqui
A decisão surge em meio ao grande número de denúncias de descontos indevidos em benefícios previdenciários e de empréstimos não contratados, prática comum em ofertas agressivas de crédito.
O crédito consignado, apesar de ter taxas menores que outras modalidades, compromete até 45% do benefício (35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício). No caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada), o limite é de 35%. Ainda assim, muitos consumidores acabam em superendividamento, devido a juros elevados e falta de planejamento financeiro.
Para auxiliar essas pessoas, o Procon lançou o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS), que oferece acolhimento, mapeamento de dívidas, elaboração de plano de pagamento e até audiência de renegociação com credores.
Enquanto isso, no Congresso Nacional, diversos projetos de lei tramitam com o objetivo de limitar o assédio dos bancos, como o PL 133/2024, que proíbe ligações e mensagens indesejadas, e o PL 74/2023, que exige assinatura em papel para contratos feitos por idosos.
Como acionar o Procon SC
Atendimento virtual Catarina: (48) 3665-9046
Zap Denúncia: (48) 3665-9057
Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS): (48) 3665-9068
Telefone 151 (gratuito, dúvidas)
Site oficial do Procon SC
Atendimento presencial: Rua Conselheiro Mafra, 82 – Centro, Florianópolis (com agendamento on-line).