Regras atualizadas ampliam definições de ofensa religiosa e elevam multas para eventos financiados por incentivos públicos ou privados
Nova lei pune sátira a símbolos do cristianismo em SC e aplica multas pesadas a quem infringi-la Foto: Meta IA O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou na terça-feira, 18 de novembro, a Lei 19.547/2025, que endurece as punições para atos considerados ofensivos aos dogmas e símbolos do cristianismo no estado. A nova legislação altera uma lei de 2023, originada de um projeto da deputada Ana Campagnolo (PL), e detalha quais ações passam a configurar vilipêndio religioso.
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Antes, o texto era genérico e não especificava quais comportamentos poderiam ser enquadrados como ofensa. Agora, a lei define expressamente situações consideradas ridicularização ou desrespeito, como:
- Uso inadequado ou desrespeitoso de símbolos e objetos sagrados;
- Representações artísticas que deturpem figuras centrais da fé cristã;
- Paródias ou simulações de ritos feitas de forma degradante;
- Manifestações próximas a templos com caráter de profanação ou intimidação;
- Uso de imagens, textos bíblicos ou narrativas sagradas com intenção de deboche;
- Criação ou divulgação de materiais audiovisuais que promovam blasfêmia ou incitação ao ódio contra valores cristãos.
Além de manter as multas que antes variavam entre R$ 500 e R$ 5 mil e a proibição de realizar eventos públicos por até dois anos, a nova lei torna as penalidades muito mais pesadas quando houver financiamento por programas de incentivo — seja dinheiro público ou privado.
Se o responsável pelo ato tiver recebido, por exemplo, recursos da Lei Rouanet ou de outros mecanismos de fomento, a multa mínima será igual ao valor recebido, corrigido monetariamente. Na prática, um evento que tenha captado R$ 200 mil e seja considerado infrator poderá ser multado em, no mínimo, R$ 200 mil corrigidos.
A legislação passa a valer imediatamente, e a fiscalização caberá aos órgãos competentes do Estado.